Regras de cancelamento

Políticas de Cancelamento Desviantes: 

Política de cancelamento: Causas de Força Maior - COVID 19

O Senado aprovou a MPV 1.101/2022 que prorroga novamente as normas emergenciais para as áreas do turismo e da cultura contidas na Lei 14.046 de 2020.
A MP define que prestadores de serviço ou empresas não são obrigados a reembolsar valores aos consumidores por adiamento ou cancelamento de eventos, em razão da pandemia, se houver remarcação ou disponibilização de crédito até 31 de dezembro de 2023.

Na hipótese de cancelamento de reservas de pacote de viagens e passeios, o prestador de serviço não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo cliente, desde que assegure:
- Remarcação do serviço cancelado;

- Disponibilização de créditos para uso;
- Abatimento na compra de outros serviços disponíveis;
- Quem optar pelo crédito poderá utilizar em até 18 meses.

IMPORTANTE! Na prorrogação da MP, é preciso apresentar teste positivo para a COVID-19 para aplicação da mesma, além disso, as cias aéreas estão fora desta regra em 2022.

Fonte: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/151865
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1101.htm


Caso o pacote seja cancelado pelo operador por não atingir o número mínimo de participantes, por condições climáticas não favoráveis ou caso surjam motivos técnicos operacionais que impeçam o cumprimento total da atividade, você poderá optar por uma das três opções:


- Agendar a mesma viagem em outra data;
- Receber 100% do valor em créditos para serem usados em uma nova compra no DESVIANTES;
- Receber 100% do valor como crédito na sua fatura futura ou saque para a sua conta bancária, dependendo do método de pagamento escolhido no momento da compra.

Excluindo os casos mencionados acima, temos dois tipos de pacotes disponíveis e as regras são diferentes para cada um deles. Veja a seguir:

Pacote Fixo (Pacote de viagem adquirido pelo contratante sem que ocorra modificação dos serviços, ou seja, não é elaborada uma proposta de viagem personalizada e nem serviços adicionais são adquiridos):
- Em pedidos de RESCISÃO com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 10% (dez por cento);
- Entre 30 (trinta) a 20 (vinte) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento);
- Entre 19 (dezenove) a 15 (quinze) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 50% (cinquenta por cento).
- Entre 14 (quatorze) a 10 (dez) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 80% (oitenta por cento).
- Em caso de RESCISÃO em menos de 9 (nove) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 100% (cem por cento), isto é, o CONTRATANTE não tem direito à restituição dos valores pagos no pacote.

Pacotes Flexível (Pacote de viagem que podemos personalizar toda a programação a partir da elaboração de uma proposta de viagem, seja na hora de adicionar ou excluir um passeio, acrescentar aéreo ou até optar por uma categoria de hospedagem diferente):
- Em pedidos de RESCISÃO entre 90 (noventa) a 60 (sessenta) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 30% (trinta por cento) no valor do pacote + política de fornecedores.
- Entre 60 (sessenta) a 30 (trinta) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 50% (cinquenta por cento) no valor do pacote + política fornecedores.
- Menos de 30 dias: multa de 100% do valor do pacote + política fornecedores.

(Baseado na Normativa Embratur – Nº 161)

*Pacote Fixo: Pacote de viagem adquirido pelo contratante sem que ocorra modificação dos serviços, ou seja, não ocorre a personalização e nem serviços adicionais são adquiridos.

*Pacote Flexível: Pacote de viagem que podemos personalizar toda a programação, seja na hora de adicionar ou excluir um passeio, acrescentar aéreo ou até optar por uma categoria de hospedagem diferente.

*Remarcação: Os serviços são reservados para a data da sua viagem. A mudança de data implica no cancelamento desses serviços, portanto, as mesmas regras de cancelamento são utilizadas nas remarcações. 

Caso o viajante optar pela remarcação:

Se você decidir fazer uma remarcação, ou seja, realizar a viagem em data diferente, o procedimento se dará da seguinte forma:

1) O Desviantes reterá o valor da multa conforme as regras acima;

2) O valor restante ficará como crédito para você;

3) Nosso atendimento apresentará novas datas para a viagem e/ou novas viagens;

4) Após escolher a nova data ou viagem, você poderá utilizar o seu crédito para abater no valor total da compra;

5) Caso o mesmo pacote de viagem não esteja disponível em uma nova data de interesse, você poderá optar por reservar outro pacote. E não se preocupe. Se não puder fazer a nova reserva imediatamente, você terá até 1 ano para utilizar os seus créditos, contando a partir da data da compra. 

Procure comunicar a remarcação com o maior tempo possível de antecedência.

ATENÇÃO: 
*Se você não comparecer no ponto de encontro, sem comunicação prévia, abandonar ou desistir da viagem após iniciada ou durante a sua execução, você perde qualquer direito de reembolso ou compensação pelos serviços não utilizados, pois os operadores/guias já terão preparado toda a infraestrutura para você.
*Por motivos técnicos-operacionais, questões de segurança, surgindo situações decorrentes de força maior ou caso fortuito, que impeçam o cumprimento total ou parcial do serviço contratado, a DESVIANTES poderá promover alterações que se fizerem necessárias na programação da viagem, não ficando obrigada a restituição dos valores pagos.

Política completa de cancelamento

  1. DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO

    1.1. O CONTRATANTE é toda pessoa física ou jurídica que adquire os pacotes de viagem do CONTRATADO, sendo responsável por si e pelas demais pessoas para quem as reservas são feitas, inclusive se responsabilizando pela veracidade das informações fornecidas, como endereço, documento de identidade, horário e dia da viagem, bem como todo tipo de informação que o CONTRATANTE forneça ao CONTRATADO.

    1.2 Entende-se por “CELEBRAÇÃO DO CONTRATO” o momento em que o CONTRATANTE efetuar o pagamento da primeira parcela de seu pacote de viagem, tendo como histórico a transação financeira.

    1.3 Entende-se por “DATAS ESPECIAIS” os feriados (nacionais ou locais), férias escolares, períodos de alta temporada, datas de eventos locais, dentre outras situações similares.

    1.4 Entende-se por “PACOTE FIXO” o tipo de pacote de viagem adquirido pelo CONTRATANTE sem que ocorra nenhuma personalização do serviço a partir da elaboração e entrega de uma proposta de viagem por parte do CONTRATADO.

    1.5 Entende-se por “PACOTE FLEXÍVEL” o tipo de pacote de viagem adquirido pelo CONTRATANTE onde ocorre a personalização do serviço a partir da elaboração e entrega de uma proposta de viagem por parte do CONTRATADO.

    1.6 Entende-se por “Proposta Personalizada”, a proposta enviada na escolha do PACOTE FLEXÍVEL, na qual são apresentadas opções de destinos e respectivos valores de pacotes, de acordo com as informações prestadas pelo cliente ao CONTRATADO, proposta está sujeita à disponibilidade e alteração de valores sem aviso prévio.

    1.7. Entende-se por “FORNECEDOR” o terceiro, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente à viagem do CONTRATANTE.

    1.8. As presentes Condições Gerais são parte integrante do contrato de intermediação de serviços de turismo junto à CONTRATADA. Por se tratar de intermediação de prestação de serviços, as notas fiscais referentes aos serviços da CONTRATADA(s) serão expedidas nos valores exatos das suas respectivas taxas de serviços diretamente ao CONTRATANTE, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 11.771, de 18/09/2008, enquanto as notas fiscais referentes aos serviços prestados pelos FORNECEDORES serão emitidos por eles diretamente ao CONTRATANTE.

  1. DAS REGRAS DA PROPOSTA PERSONALIZADA

2.1. Na hipótese do PACOTE FLEXÍVEL (Item 1.5), o CONTRATADO apresentará uma Proposta Personalizada, contendo descrição dos itens inclusos no Pacote, bem como o valor total do Pacote, com as respectivas formas de pagamento.

2.2. O valor descrito na Proposta pode ser alterado a qualquer tempo pelo CONTRATADO, sem aviso prévio.

2.3. A Proposta Personalizada tem como padrão tarifas não reembolsáveis e não alteráveis dos FORNECEDORES envolvidos, exceto disposição expressa em contrário. Cabe ao CONTRATANTE, caso deseje, manifestar seu desejo por escrito pela conversão da Proposta Personalizada para modalidade com tarifas parcial ou totalmente reembolsáveis, ou alteráveis, antes da celebração do contrato, arcando com os eventuais acréscimos decorrentes das tarifas dessas novas categorias.

2.4. Apresentada a Proposta Personalizada e havendo o aceite por parte do cliente, considerar-se-á celebrado o contrato, nos termos do item 1.2, após o pagamento da primeira parcela do Pacote Flexível, tendo como histórico a transação financeira.

  1. DA ALTERAÇÃO, RESCISÃO E NÃO COMPARECIMENTO

    3.1. Após a CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, poderão ocorrer as hipóteses a seguir descritas:

    (I) RESCISÃO: é a decisão unilateral do CONTRATANTE em rescindir o presente contrato antes do primeiro dia da viagem, respeitado o direito de arrependimento.

    (II) NÃO COMPARECIMENTO: o não comparecimento do CONTRATANTE e/ou passageiros, na hora e local marcados para o início dos serviços do pacote de viagem. Solicitações de Alteração da contratação inicial ou de Rescisão no dia do início dos serviços do pacote de viagem também devem ser tratadas como NÃO COMPARECIMENTO.

    (III) ALTERAÇÃO: é o pedido de modificação, efetuada pelo CONTRATANTE, no tocante aos detalhes de seu pacote, como, mas não limitado a, data de partida, número de diárias, número de viajantes, até 1 dia antes da viagem.

    3.2. A ocorrência das hipóteses descritas na cláusula 3.1 acarretará as consequências descritas abaixo, SENDO QUE AS PENALIDADES AQUI ESTABELECIDAS TERÃO POR BASE O PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS CONTRATADOS.

    3.3. DA ALTERAÇÃO DA VIAGEM:

    3.4. DA RESCISÃO DO CONTRATO:

    3.4.1. DA RESCISÃO DO CONTRATO NO PACOTES DESVIANTES:

    3.4.1.1 Caso o CONTRATANTE opte pela RESCISÃO do contrato, haverá a aplicação das penalidades a seguir a título de multa (exceto em caso de pacotes contratados com a opção “avião” e “ônibus” como meio de transporte:

    3.4.1.2. As penalidades descritas no item 3.4.1.1 podem ser reduzidas ou dispensadas de pagamento por mera liberalidade do CONTRATADO.

    3.5. DO NÃO COMPARECIMENTO

    3.5.1. No caso de NÃO COMPARECIMENTO, o CONTRATANTE não tem direito à restituição dos valores pagos, em todas as modalidades de Pacotes de viagem.

    3.5.2. Em caso de ofertas especiais veiculadas pelo CONTRATADO, com aviso expresso de “NÃO REEMBOLSÁVEL”, não haverá devolução de quaisquer valores em caso de ALTERAÇÃO, RESCISÃO ou NÃO COMPARECIMENTO.

  1. DAS REGRAS COMPLEMENTARES

    4.1. Na hipótese de o CONTRATANTE iniciar a viagem contratada e vir a desistir no curso da prestação dos serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início, não haverá qualquer devolução de valores pagos.

    4.2. Fica o CONTRATANTE ciente de que os serviços ora contratados são meramente de intermediação de serviços de turismo executados por terceiros fornecedores (transportadoras aéreas, marítimas e rodoviárias, receptivos, hotéis, restaurantes, locadora de veículos, etc.) razão pela qual tais fornecedores poderão exigir do CONTRATANTE a aplicação de eventuais penalidades adicionais às elencadas no presente contrato.

    4.2.1 Quaisquer problemas, alterações ou dúvidas relativas ao serviço prestado pelos fornecedores deverão ser tratados e resolvidos diretamente com estes, somente contatando o CONTRATADO em caso de negativa de resolução ou solução inadequada pelos Fornecedores.

    4.3. As regras de ALTERAÇÃO, RESCISÃO e NÃO COMPARECIMENTO definidas neste instrumento não podem ser utilizadas em situações nas quais o CONTRATANTE efetuou o pagamento diretamente para a empresa fornecedora de serviços de turismo.

    4.4. DIREITO DE ARREPENDIMENTO: para os contratos eletrônicos ou telefônicos relativos à intermediação de comercialização de serviços turísticos, o contratante poderá arrepender-se no prazo legal de 07 (sete) dias a contar da confirmação da compra. Para tanto, basta o CONTRATANTE entrar em contato por email solicitando o arrependimento e o contrato estará devidamente rescindido sem a aplicação de quaisquer das penalidades estabelecidas neste instrumento.

    5. DO CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DA VIAGEM PELA CONTRATADA EM RAZÃO DE EVENTOS EXTERNOS

    5.1. Em caso de ameaça de ocorrência de fenômenos naturais, com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços contratados, a viagem pode ser cancelada ou parte dela, antes do início, ou em qualquer etapa, sendo devida a restituição ao CONTRATANTE dos valores correspondentes aos serviços não utilizados. Na ocorrência de fenômenos naturais (terremotos, inundações, ciclones, furacões, etc.) ou levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc.) o CONTRATADO não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes.

    5.1.1 O CONTRATADO não se responsabiliza por qualquer insolvência ou falência dos fornecedores e prestadores de serviço, bem como as falhas na prestação de serviços decorrentes.

    5.2 DA ALTERAÇÃO NO PACOTE FLEXÍVEL:

    5.2.1 No caso o CONTRATANTE solicitar a ALTERAÇÃO de qualquer item da viagem, em prazo superior a 90 (noventa) da data da partida, o CONTRATANTE deverá efetuar ao CONTRATADO o pagamento adicional de 10% (dez por cento) do preço total do pacote a título de Taxa de Alteração, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério do CONTRATADO, porém continuando aplicáveis as multas e penalidades adicionais dos FORNECEDORES, conforme item 5. 

    5.2.2 No caso de o CONTRATANTE solicitar a ALTERAÇÃO da data da viagem, em prazo igual ou inferior a 90 (noventa) dias e superior a 60 (sessenta) dias da data da partida, o CONTRATANTE deverá efetuar ao CONTRATADO o pagamento adicional de 30% (trinta por cento) do preço total do pacote a título de Taxa de Alteração, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério do CONTRATADO, porém continuando aplicáveis as multas e penalidades adicionais dos FORNECEDORES, conforme item 5.

    5.2.3 No caso de o CONTRATANTE solicitar a ALTERAÇÃO da data da viagem, em prazo igual ou inferior a 60 (sessenta) dias e superior a 30 (trinta) dias da data da partida, o CONTRATANTE deverá efetuar ao CONTRATADO o pagamento adicional de 50% (cinquenta por cento) do preço total do pacote a título de Taxa de Alteração, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério do CONTRATADO, porém continuando aplicáveis as multas e penalidades adicionais dos FORNECEDORES, conforme item 5.

    5.2.4 No caso de o CONTRATANTE solicitar a ALTERAÇÃO da data da viagem, em prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE deverá efetuar ao CONTRATADO o pagamento adicional de 100% (cem por cento) do preço total do pacote a título de Taxa de Alteração, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério do CONTRATADO, porém continuando aplicáveis as multas e penalidades adicionais dos FORNECEDORES, conforme item 5.

    6. CONDIÇÕES ADICIONAIS

    6.1. Aplicam-se ao presente contrato as condições adicionais abaixo descritas:

    (I) Fica o CONTRATANTE ciente de que os serviços ora contratados são meramente de intermediação de serviços de turismo executados por terceiros fornecedores (transportadoras aéreas, marítimas e rodoviárias, receptivos, hotéis, restaurantes, locadora de veículos, agências de passeios etc.) razão pela qual tais fornecedores poderão exigir do CONTRATANTE o pagamento de penalidades adicionais às elencadas no presente contrato, principalmente, mas não limitado a, multas, penalidades e diferenças tarifárias por cancelamento e alteração de viagem.

    (II) BAGAGEM. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o CONTRATANTE deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável. Desse modo, o passageiro deve verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, jóias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do CONTRATANTE.

    (III) LIMITES DE BAGAGEM. Em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o CONTRATANTE terá direito a transportar um volume limitado, especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pela viação ou companhia aérea. O CONTRATANTE deverá consultar previamente a Companhias sobre os volumes de peso que poderá transportar. Caso o CONTRATANTE exceda os limites estabelecidos pelo prestador de serviço, deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras. No caso de o transporte escolhido pelo CONTRATANTE ser na modalidade “aéreo”, o pacote do CONTRATADO apenas incluirá a bagagem de mão, cabendo ao CONTRATANTE arcar com tarifas adicionais para bagagens despachadas, sem direito à reembolso por parte do CONTRATADO.

    (IV) TRASLADOS E PASSEIOS. São serviços de turismo compartilhados ou não com outras pessoas, realizados em veículo de acordo com a frota da empresa responsável ou com meio de locomoção próprio do CONTRATANTE. O CONTRATANTE deverá comparecer para o início dos serviços no local e no horário determinado, pois o transporte/passeio não poderá atrasar o traslado e/ou o passeio para aguardar o CONTRATANTE, mesmo que o atraso seja justificado. Fica o CONTRATANTE ciente de que a pontualidade é condição para fruição do serviço.

    (V) SERVIÇOS OPCIONAIS. É comum a indicação de passeios e atividades durante a viagem (no destino). Esses serviços são contratados diretamente com empresas especializadas, as quais são responsáveis pela organização e operacionalização dessas atividades. Dessa maneira, havendo dúvidas ou reclamação quanto aos serviços opcionais, deverá o CONTRATANTE tratar o assunto diretamente com a empresa contratada.

    (VI) RESPONSABILIDADE. O CONTRATADO não se responsabiliza pelas ações e omissões de seus fornecedores independentes, não sendo responsável por qualquer perda, dano, lesão ou despesas causadas aos CONTRATANTES e seus dependentes ou suas propriedades que resultem, direta ou indiretamente, dos atos ou omissões desses fornecedores turísticos independentes, inclusive, mas não limitado, a atrasos, overbookings, cancelamento de serviços, cessação das operações, acidentes, falhas de equipamento ou mudanças em tarifas, itinerários ou horários. O CONTRATADO não se responsabiliza por lesões corporais ou à propriedade, ou outros danos ou perdas causadas por fatores fora do nosso controle, incluindo mas não limitado a acidentes no transporte, guerra, terrorismo, questões climáticas, quarentena, doença, restrições governamentais, falhas mecânicas, incêndios, terremotos, inundações, anormalidades climáticas, atos de distúrbios civis, greves, rebeliões, roubos, furtos, extravios ou acidentes, falhas relacionadas à internet pública, telecomunicações ou facilidades, ou sistemas tecnológicos de terceiros, outras circunstâncias imprevistas, ou qualquer outra causa fora do nosso controle incluindo deficiências de natureza física, médica ou mental, falta de documentos válidos para viajar ou falha em seguir instruções de viagem. Sob nenhuma circunstância o CONTRATADO será responsável por qualquer dano especial, incidental ou consequencial que emerja das situações acima referidas.

    (VII) ESPECIFICIDADES DA LOCAÇÃO DE CARRO. Nas locações nacionais, somente será locado o carro para motoristas habilitados por mais de dois anos. Somente motoristas maiores de 21 anos podem alugar um automóvel. Além disso, é necessária apresentação de cartão de crédito com limite mínimo exigido pela locadora, quando será feita um pré-autorização de débito, para cobrir eventuais danos ou avarias que o carro possa sofrer. Equipamentos adicionais (cadeirinha de bebê, GPS, entre outros) podem ser solicitados e serão pagos no local da retirada do veículo. Taxa One Way (local de retirada do veículo diferente do local de devolução) é cobrada e deverá ser paga no local da devolução do carro. O CONTRATADO realiza, em casos especificamente acordados com o CONTRATANTE, uma pré-reserva junto à locadora de veículos, não se responsabilizando, entretanto, por quaisquer danos, acidentes, lesões ocorridas durante a utilização do veículo alugado, bem como por indenizações ou pagamentos decorrentes dessa locação. Nas locações internacionais, somente será locado carro para motoristas habilitado por mais de dois anos. Não é permitida a utilização de permissão para dirigir um carro alugado. Junto da carteira de habilitação deve ser apresentado o passaporte válido. Na Europa, além desses documentos, é exigida carteira de habilitação internacional. A idade mínima para locação de carro no exterior varia de 21 a 25 anos de idade (há locadoras que cobram taxas para motoristas menores de 25 anos e que devem ser pagas na localidade) para motoristas, essa informação deve ser verificada diretamente com a locadora do veículo. O condutor deverá apresentar cartão de crédito internacional, com limite mínimo exigido pela locadora, quando será feita um pré-autorização de débito, para cobrir eventuais danos ou avarias que o carro possa sofrer. Equipamentos adicionais podem ser solicitados e serão pagos no local da retirada do veículo. Taxa One Way (local de retirada do veículo diferente do local de devolução) é cobrada e deverá ser paga no local da devolução do carro. O veículo alugado deve ser devolvido com a mesma quantidade de combustível, quando retirado da locadora (exceto quando esse item estiver incluído no plano).

    (VIII) DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM. Para realizar a viagem é necessário que os passageiros apresentem os seguintes documentos:

    (A) Em viagens nacionais, RG original ou documento de validade nacional (ou cópia autenticada desses documentos), em bom estado, e que identifique com clareza o seu portador, dentro da data de validade, assim como quaisquer documentos exigidos para realização de atividades presentes no roteiro, expressamente indicadas pelo CONTRATADO.

    (B) VIAGENS INTERNACIONAIS:

    B.1. Para Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima na data de embarque) ou RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos.

    B.2 Viagens internacionais para qualquer outro destino (inclusive para conexões e escalas), que não sejam os acima informados: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima na data de embarque), vistos consulares e exigências adicionais de acordo com o país visitado, inclusive para conexões e escalas. RECOMENDAMOS CONSULTA AO CONSULADO DO PAÍS PARA CONFIRMAÇÃO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS APLICÁVEIS COMO, POR EXEMPLO, EM VIAGENS DE MENORES DE IDADE, A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS TRADUZIDA PARA O INGLÊS OU OUTRA LÍNGUA, BEM COMO SEU RECONHECIMENTO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE DO PAÍS.

    (C) Criança ou adolescente viajando em companhia somente de um dos pais: O outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011). Recomendamos que o passageiro porte 03 (três) vias originais dessa autorização.

    (D) Criança ou adolescente viajando desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores, capazes e de nacionalidade brasileira: Deverá os pais, tutor ou guardião autorizarem a viagem (assinatura de ambos os pais) com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011). Recomendamos que o passageiro porte 03 (três) vias originais dessa autorização. Caso o terceiro seja estrangeiro, é necessária autorização judicial.

    (E) Vistos: A obtenção dos vistos é de responsabilidade exclusiva dos passageiros, bem como a consulta junto ao consulado de cada país a ser visitado (inclusive para conexões e escalas) quanto a exigências adicionais;

    (F) A falta de qualquer um dos documentos obrigatórios para a viagem, bem como toda e qualquer situação decorrente de documentação rejeitada, impedimentos de fronteiras e ações dos órgãos de imigração nos aeroportos, portos e postos de fronteira, para os roteiros nacionais, internacionais e marítimos, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, são de total responsabilidade do passageiro, nada podendo ser reclamado ou exigido do CONTRATADO, inclusive em casos de deportação ou por ser impedido de ingressar no destino contratado. A CONTRATADA esclarece que se houver deportação, tal ato é de soberania do país a ser visitado, não podendo a CONTRATADA interferir nas decisões locais de imigração.

    (IX) SEGURO VIAGEM: é um serviço opcional, a ser contratado separadamente pelo CONTRATANTE junto ao CONTRATADO. Para que o CONTRATADO possa transmitir à seguradora a proposta de contratação do seguro viagem, necessita que o CONTRATANTE informe os seguintes dados: e-mail do CONTRATANTE; nome e endereço completo de todos os passageiros; número de telefone de terceiro para contato de emergência; número do R.G. (no caso de estrangeiros, número do passaporte e país de expedição) ou número do CPF. Sendo assim, caso a CONTRATADA não receba os dados necessários, a proposta de contratação do seguro solicitada pelo CONTRATANTE poderá ser cancelada pelo CONTRATADO. Esse serviço é opcional para destinos nacionais, internacionais e marítimos, contudo o CONTRATANTE deve obter esse tipo de serviço em se tratando de destinos europeus em razão do Tratado de Schengen. ATENÇÃO: O SEGURO VIAGEM NÃO É UM SEGURO SAÚDE! LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OBSERVANDO SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, BEM COMO O LIMITE DO CAPITAL SEGURADO CONTRATADO PARA CADA COBERTURA.

    (X) Vacinas: o CONTRATANTE deve estar em dia com seu plano de vacinação, atentando-se à necessidade de apresentação da Carteira Internacional de Vacinação, dentro do prazo de validade. Alguns países exigem certificado de vacinação contra algumas doenças (como, por exemplo, febre amarela). É importante verificar quais são as exigências estabelecidas para o destino contratado, inclusive para conexões e escalas, com a máxima antecedência à data do embarque.

    Febre Amarela: Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela, esta vacina deve ser tomada em até 10 (dez) dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. Favor consultar diretamente o consulado do país a fim de verificar esta e outras eventuais exigências. A vacina é exigida inclusive em conexões e escalas e possui validade de 10 anos contados da data da vacinação.

    Tríplice Viral: O Ministério da Saúde, seguindo orientação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPA), recomenda que viajantes para o exterior estejam vacinados contra sarampo, caxumba e rubéola. Viajantes não vacinados devem receber a vacina pelo menos 15 dias antes da partida.

    (XI) DO EMBARQUE E HOSPEDAGEM DO MENOR EM VIAGENS NACIONAIS

    (A) Embarque de menores de doze anos viajando acompanhados de pessoa sem vínculo de parentesco: Necessária apresentação de autorização escrita, assinada pelo pai e pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Em adição, é necessária a apresentação de RG original ou, na falta deste, Certidão de Nascimento original.

    (B) Embarque de menores de 18 (dezoito) anos, desacompanhado dos pais, guardiões, tutores ou responsáveis com a autorização devida, não será aceito pelo CONTRATADO.

    (C) Para embarque de menores é necessário que eles estejam acompanhados dos seus pais ou responsável legal. Em caso do menor viajar somente com um dos pais, é necessária autorização por escrito, do progenitor ausente. A autorização deve ser por escrito e a assinatura ser reconhecida por autenticidade ou semelhança.

    (D) Para hospedagem, nos estabelecimentos brasileiros, a criança ou o adolescente necessita estar acompanhado dos pais ou de seu responsável (guardião ou tutor). Caso um dos pais estiver ausente, recomendamos que o cônjuge ausente autorize a hospedagem. Quando o menor for se hospedar desacompanhado dos pais ou responsável, é necessário que ambos autorizem essa hospedagem. As autorizações aqui mencionadas devem ser por escrito, com assinatura reconhecida por autenticidade ou semelhança e devem estar acompanhadas de fotocópia autenticada do RG de quem autorizou.

    (E) Vínculo de Parentesco: Apenas são considerados parentes o pai, a mãe, o irmão, a irmã, os avós, os bisavós, os tios (irmão ou irmã de um dos pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem, através de certidões de nascimento, o parentesco.

    (XII) DO EMBARQUE E HOSPEDAGEM DO MENOR EM VIAGENS INTERNACIONAIS

    (A) Para embarque de menores é necessário que eles estejam acompanhados dos seus pais ou responsável legal. Em caso do menor viajar somente com um dos pais ou sozinho, é necessária autorização por escrito, do cônjuge ausente ou dos dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser por escrito e a assinatura ser reconhecida por autenticidade ou semelhança. Certidão de nascimento não é documento válido para viagem. Importante esclarecer que a autorização apenas é suficiente para a saída do país, não abrangendo hospedagem.

    (B) No caso de um dos pais ser falecido, há a necessidade de apresentação da Certidão de Óbito no momento do embarque; 2. Vínculo de Parentesco. Apenas são considerados parentes o pai, a mãe, o irmão, a irmã, os avós, os bisavós, os tios (irmão ou irmã de um dos pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem, através de certidões de nascimento, o parentesco; 3. O novo passaporte brasileiro (de cor azul) não registra a filiação do passageiro, dessa maneira, deve-se apresentar o RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador junto com o passaporte; 5. As autorizações aqui mencionadas devem estar acompanhadas de fotocópia autenticada do RG de quem autorizou; 6. Sempre que houver necessidade de obter autorização de viagem, recomenda-se que o interessado procure com antecedência o Juízo da Infância e da Juventude local, a fim de confirmar se a documentação necessária está adequada, evitando-se contratempos de última hora.

    (C) Hospedagem em estabelecimentos no exterior: o menor não poderá se hospedar caso não esteja acompanhado de um responsável. As regras variam de país para país, por exemplo: em geral, nos Estados Unidos da América passageiros menores de 21 anos não se hospedam desacompanhados de um responsável. Recomendamos que o consulado do país de destino seja consultado previamente a fim de que o CONTRATANTE esteja ciente das regras locais.

    (D) As autorizações de viagem do menor devem ser emitidas em número de vias compatível com o número de voos (trechos) que compõe a viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta. Do mesmo modo, devem ser consideradas vias extras para conexões.

    (XIII) TAXAS GOVERNAMENTAIS E LOCAIS. Existem países que cobram taxas governamentais de regresso que não podem ser recolhidas no Brasil e sim quando o CONTRATANTE e seus passageiros deixam aquele país. Em viagens internacionais, importante verificar se o país de destino cobra esse tipo de taxa governamental. Em adição, há hotéis que cobram diretamente dos hóspedes outras taxas locais, como, por exemplo, taxas de turismo e taxas de resort (‘resort fee’). Tais taxas, governamentais e locais, quando exigidas, correrão por conta do CONTRATANTE, não sendo uma despesa reembolsável.

    (XIV) NECESSIDADES ESPECIAIS. O CONTRATANTE portador de necessidades especiais de qualquer natureza precisa comunicar ao CONTRATADO de sua condição antes de efetivar a compra dos serviços de turismo a fim de que o CONTRATADO possa verificar junto aos fornecedores a disponibilidade de atendimento apropriado.

    (XV) DAS ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE AÉREO.

    (A) Horário de apresentação no Aeroporto. Para voos nacionais, o passageiro deve apresentar-se com 02 (duas) horas de antecedência ao horário previsto para embarque. Já para voos internacionais, a antecedência é de 03 (três) horas do horário previsto para embarque.

    (B) Alteração de Aeroporto. Quando não for possível o pouso no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, o pouso será feito em outro aeroporto, podendo o restante do trecho ser realizado por outro tipo de transporte, sendo de responsabilidade da Companhia Aérea correspondente o fornecimento de transporte para o trecho.

    (C) Regras e Condições Específicas da Companhia Aérea. A equipe de vendedores do CONTRATADO está à disposição para esclarecer as regras e condições específicas de cada companhia aérea, bem como quanto à cobrança de taxas adicionais no caso de alterações, cancelamentos e reembolso. Sendo assim, o CONTRATANTE sujeita-se às regras e condições da companhia aérea, que dentre outros termos podem incluir a aplicação de multas e taxas, bem como estipular restrições e vedações para o caso de tarifas promocionais e de classes de reserva. Desse modo, caso o CONTRATANTE venha a solicitar reembolso, cancelamento ou alteração de pacote com bilhete aéreo incluso, em prazo igual ou inferior a 90 (noventa) dias antes da data da viagem, o CONTRATANTE deverá arcar com as tarifas e penalidades de cancelamento, diferenças tarifárias para remarcação, dentre outras condições estabelecidas pela Companhia Aérea, mais uma multa devida aos serviços prestados pelo CONTRATADO, nos termos do item 3.

    (D) Bilhete Aéreo. O bilhete aéreo é pessoal e intransferível, sendo assim, não é permitida a alteração de passageiros. Os bilhetes aéreos têm validade de 12 (doze) meses a partir da data de emissão, sendo possível sua utilização, reembolso e/ou remarcação (dependendo da regra do bilhete, da disponibilidade, e mediante o pagamento de multas) apenas dentro desse prazo. As alterações realizadas após a emissão da passagem não estendem essa validade, sendo assim, em caso de alteração, a data do retorno precisa, obrigatoriamente, ser marcada dentro deste período de validade.

    (E) Assento. O CONTRATANTE deverá marcar seu assento no ato do check in juntamente da Companhia aérea.

    (F) Parcerias das Companhias Aéreas. Em alguns casos, é possível que o passageiro tenha que realizar a viagem em aeronave de companhia aérea parceira daquela originalmente contratada. Essa decisão é sempre da Companhia Aérea, sem qualquer ingerência do CONTRATADO.

    (G) Duplicação de Reservas (DUPE): As companhias aéreas não permitem que uma reserva seja duplicada, ou seja, que um mesmo passageiro possua duas reservas no mesmo voo ou em voos com horários incompatíveis na mesma companhia aérea. Sendo assim, caso o CONTRATANTE, o passageiro ou terceiro venha a efetuar uma nova reserva em nome do passageiro junto à companhia aérea, seja diretamente ou via outra agência de viagens, a reserva efetuada pelo CONTRATADO será cancelada pela companhia aérea. A consequência disso é que o CONTRATADO terá que efetuar uma nova reserva junto à companhia aérea e o CONTRATANTE estará sujeito ao pagamento de diferenças tarifárias vigentes ou até mesmo indisponibilidade de assento no voo desejado. Em adição, o CONTRATANTE estará sujeito às penalidades de Alteração da Contratação Inicial ou Rescisão, conforme disposto nestas Condições Gerais.

    (XVI) DAS ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE DE ÔNIBUS.

    (A) Horário de apresentação na Rodoviária. O passageiro deve apresentar-se com 1 (hora) horas de antecedência ao horário previsto para embarque.

    (B) Em caso de ALTERAÇÃO ou RESCISÃO do contrato, aplicar-se-ão multas e/ou taxas cobradas pela Companhia Rodoviária e/ou empresas intermediárias, sem prejuízo das multas elencadas no item 3. Em caso de ALTERAÇÃO, o CONTRATANTE ficará sujeito ainda a eventuais diferenças tarifárias.

    (XVI) ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. O CONTRATANTE que deseja levar seu animal de estimação durante a viagem, deverá comunicar ao CONTRATADO por escrito, sujeitando-se a taxas adicionais especificadas pelo CONTRATADO.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O Desviantes é uma agência do grupo Instaviagem, onde você encontra atividades de turismo de aventura, natureza e ecoturismo. E quais são os passeios que você encontra no Desviantes? São aqueles que tiram as pessoas da rotina e as fazem viver novas experiências, sempre em contato pleno com a natureza. Trabalhamos tanto com passeios de um dia até com pacotes multi dias para uma verdadeira imersão na natureza. Instaviagem | STVIAGEM SERVIÇOS TURÍSTICOS ONLINE LTDA | CNPJ: 33.286.742/0001-84 | Cadastur: 33.286.742/0001-84 I R. Alameda Campinas, 1070 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01404-200